09/03/2021 - O ministro Edson Fachin, do supremo tribunal federal, anulou nessa segunda – feira (08 de março de 2021), todas as condenações impostas pela justiça federal do paraná ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da operação Lava Jato. Com a decisão, Lula recuperou os direitos políticos e se tornou elegível.
Ao decidir sobre embargos de declaração (que busca esclarecer pontos de uma decisão) em habeas corpus da defesa de Lula apresentado em novembro do ano de 2020, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro ações, referentes a três casos:
• O Triplex do Guarujá – condenação em Julho de 2017 (por corrupção e lavagem de dinheiro, confirmada em 2ª e 3ª instancias, que levou o ex-presidente a ficar preso por 580 (quinhentos e oitenta) dias;
• Sitio de Atibaia – condenação em fevereiro de 2019 (sob acusação de recebimento de propina) e confirmada em segunda instancia;
• Doações ao Instituto Lula – são duas ações, que ainda não tinham uma sentença em 1 ª instancia.
Segundo Fachin, a 13ª Vaga Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz feral Sergio Moro, não era o juiz natural dos casos. Juiz Natural é uma expressão do direito brasileiro para definir o magistrado que analisa e julga uma investigação a partir da competência fixada em lei.
“As regras de competência (previstas na lei), ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional : respostas análogas a caos análogos”, disse Fachin.
No caso do triplex no Guarujá, no litoral paulista, Moro havia condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Já no caso do sítio de Atibaia, no interior paulista, a juíza substituta Gabriela Hardt, que estava no lugar de Moro, condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão.
Com relação ao Instituto Lula, havia duas ações, referentes a:
• Doações – a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) diz que o instituto recebeu R$ 4 milhões da Odebrecht, entre dezembro de 2013 e março de 2014, disfarçados de doações. Essa ação foi suspensa temporariamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em dezembro de 2020. Em fevereiro deste ano, o TRF4 aceitou um habeas corpus da defesa do ex-presidente e manteve suspensa a ação.
• Terreno e apartamento – em dezembro de 2016, uma denúncia do MPF foi aceita pela Justiça Federal do Paraná envolvendo a compra de um terreno para a construção da nova sede do instituto e de um imóvel vizinho ao apartamento de Lula em São Bernardo do Campo. Esse processo estava pronto para a sentença do juiz desde maio de 2020.
Fachin entendeu que não há relação entre os desvios praticados na Petrobras, investigados na Lava Jato, e as irregularidades atribuídas a Lula, como o custeio da construção e da reforma do tríplex.
Segundo o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados pelo Ministério Público Federal em circunstâncias semelhantes às de Lula, a Segunda Turma do Supremo já vem transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.
O ministro disse seguir precedentes do STF que já determinaram que, na Lava Jato, cabem à 13ª Vara Federal de Curitiba processos relacionados a crimes praticados "direta e exclusivamente" contra a Petrobras.
"Nenhum órgão jurisdicional pode-se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência. A mesma razão que motivou o não reconhecimento da prevenção de Ministro da Suprema Corte que supervisiona a investigação de crimes relacionados à Petrobras estende-se ao juízo de primeiro grau", escreveu Fachin na decisão.
Fachin tomou a decisão antes que houvesse uma decisão sobre outro recurso da defesa de Lula, que pede a suspeição de Moro para condenara o ex-presidente, e determinou a extinção desse pedido (leia mais abaixo).
Na visão de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal ouvidos pelo blog da Julia Duailibi, Fachin tomou a decisão neste momento justamente para evitar o julgamento desse pedido de suspeição, o que poderia levar, no limite, à anulação de parte significativa da Operação Lava Jato.
Mas, ainda segundo o blog, o ministro Gilmar Mendes – que está com o recurso de Lula desde 2018 – pode ignorar a decisão de Fachin e levar o caso a julgamento na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ainda nesta terça-feira (9 de março de 2021). E, de acordo com o blog, a tendência nesse caso é que Moro seja declarado suspeito.
Não. A Constituição Brasileira prevê que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o que só ocorre quando não cabe mais recurso ou quando um tribunal, como STF, der a última palavra no processo.
Lula chegou a ser preso porque a ausência do trânsito em julgado não impede a prisão.
Mas a decisão de Fachin não significa que Lula foi inocentado das acusações. A decisão não entra no mérito de cada um dos casos julgados por Moro em que o ex-presidente foi condenado e não significa culpa ou inocência.
A anulação dos processos aponta apenas que a forma como as decisões ocorreram foi considerada irregular e inválida. Por isso, as condenações e as penas impostas pelo juiz Sérgio Moro, como a inelegibilidade, não existem mais para Lula.
A 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, responsável no Paraná pelos processos da Operação Lava Jato, informou que cumprirá a decisão de Fachin e enviará os processos ao Distrito Federal.
Os processos contra Lula serão, então, entregues a um novo juiz, para que ele faça a análise. Essa redistribuição é feita por sorteio. Esse juiz – ou juízes – vai poder decidir se os atos realizados nos quatro processos são válidos ou se terão de ser refeitos.
Os casos serão redistribuídos a juízes federais da seção judiciária federal do DF.
Como Fachin anulou também o recebimento das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Lula, o ex-presidente deixa de ser réu nos processos. O novo juiz irá analisar também se Lula será julgado pelos casos ou não, podendo até mesmo não aceitar as denúncias e absolvê-lo sumariamente.
Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a "perda do objeto" e extinguiu 14 processos que tramitavam no STF apontando suposta parcialidade do ex-juiz Sergio Moro ao condenar Lula.
Perda do objeto significa que não há mais motivo para que seja julgado o caso que avaliaria se houve imparcialidade do ex-juiz nos processos em que ele condenou Lula.
Mas, como visto acima, esse entendimento pode não ser seguido pelos demais ministros do STF.
A decisão de Fachin é terminativa e encerra o caso, tanto que ele já determinou a remessa dos processos para que sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal.
Ou seja, decisão não precisa de referendo da turma ou do plenário do STF, a não ser que o próprio ministro decida remeter o caso para julgamento dos demais ministros.
A Procuradoria Geral da República já anunciou que recorrerá assim, caberá ao próprio Fachin decidir se a 2ª turma irá julgar ou se ele prefere enviar ao plenário do STF.
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