16/03/2021 - O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (novo), confirmou, na noite desta segunda-feira (15/03), que todas as regiões do estado serão inseridas na onda roxa do programa Minas Consciente a partir da próxima quarta-feira (17). A princípio, a medida será válida por 15 dias. • Toque de recolher, fechamentos e restrições: saiba o que determina a `onda roxa´ criada em Minas Minas Gerais vive, atualmente, o momento mais grave da pandemia, com hospitais no limite. Na capital, Belo Horizonte, a ocupação de leitos de terapia intensiva chegou a 93,4% nesta segunda-feira. A decisão foi comunicada em uma reunião realizada com prefeitos e representantes de consórcios municipais de saúde e já tinha sido adiantado pelo presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda. ``Chegamos agora no momento mais difícil, os hospitais estão no limite, ao mesmo tempo em que muitas pessoas não estão respeitando a medidas de isolamento. O resultado é que todas as regiões do estado enfrentam hoje dificuldades para oferecer atendimento médico. Por isso, ouvindo os especialistas em saúde e nosso comitê de enfrentamento da Covid, anunciamos medidas mais duras, pensando na proteção de todos os mineiros e para garantir atendimento adequado´´, afirmou Zema. A adesão dos munícipios à onda roxa será obrigatória. Segundo o governador, apenas serviços essenciais serão autorizados a funcionar e somete pessoas que trabalham nessas atividades deverão circular nas ruas. ``É uma medida dura, mas extremamente necessária neste momento para evitar um cenário pior do que esse que já estamos vivendo. Faço um apelo para todos os mineiros: precisamos manter as medidas de proteção e distanciamento social. Não vamos deixar que o cansaço nos vença. Por favor, respeite e colabore para que possamos vencer esta guerra´´, disse. De acordo com o novo secretário estadual de Saúde, Fábio Baccheretti, nos últimos três dias, o número de pacientes à espera de vagas cresceu ``de forma exponencial´´ em Minas Gerais. ``Diferente de todo o cenário vivido nos últimos 12 meses, desde o início da pandemia, a gente desta vez vive um cenário único, que é todo o Estado sofrendo muito ao mesmo tempo´´, pontuou. Segundo ele, o estado está trabalhando para ampliar o número de leitos. Em fevereiro do ano passado, antes da pandemia, os munícipios mineiros tinham 2.072 leitos de UTI. Hoje, são 4.248. Nesta segunda-feira, 85,31% dos leitos de terapia intensiva para pacientes com Covid-19 estão ocupados. ``Estamos utilizando todos os recursos possíveis. Os hospitais da Fhemig estão adaptando blocos cirúrgicos e pronto-atendimento para viverem leitos de CTI. Faremos remanejamento de equipamentos para que os munícipios consigam, durante as próximas semanas, ampliar leitos ´´, afirmou o secretário. Nesta terça-feira (16), Zema e Baccheretti vão conceder coletiva de imprensa sobre o assunto às 7h30. Fiscalização será reforçada O comandante –geral da Polícia Militar de Minas, coronel Rodrigo Rodrigues, participou da reunião e disse que a corporação vai atuar de forma mais integrada com as guardas municipais para garantir que as medidas previstas na onda roxa sejam cumpridas. ``Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de 15h às 23h e de 23 às6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas municipais, a própria Polícia Militar está sendo orientada a dar esse apoio aos municípios, principalmente em relação a aglomerações em sítios, pessoas fazendo churrasco. Vamos atuar efetivamente, como foi feito durante o Carnaval´´, explicou. Veja as medidas impostas na onda roxa: • Funcionamento apenas do serviço essencial • Suspensão de cirurgias eletivas • Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais) • Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana • Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica • Proibição de eventos públicos ou privados • Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa • Implantação de barreiras sanitárias de vigilância • Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery) Atividades autorizadas Durante a vigência da onda roxa, os seguintes serviços e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento poderão funcionar: • Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios; • Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, matérias clínicos e hospitalares; • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais; • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; • Distribuidoras de gás; • Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins; • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; • Agências bancárias e similares; • Cadeia industrial de alimentos; • Agrossilvipastoris e agroindustriais; • Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia, da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; • Construção civil • Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais; • Lavanderias • Assistência veterinária e pet shops; • Transporte e entrega de cargas em geral • Call center; • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins; • Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; • Controle de pragas e desinfecção de ambientes; • Atendimento e atuação em emergências ambientais; • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento; • Representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; • Relacionadas à contabilidade; • Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas; • Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19; • Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde; • Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. Atividades comerciais que trabalharem por meio de aplicativos, internet ou telefone e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão estão permitidas.
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