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NOTÍCIAS: São João do Paraíso-MG
Prefeito e vice de Miraí têm diplomas cassados pela Justiça após condenação por abuso de poder; cabe recurso da decisão
 
foto Notícia São João do Paraíso
 
16/08/2025 - Adaelson Magalhães (Republicanos)
Reprodução/Redes Sociais
O prefeito de Miraí, Adaelson Magalhães (Republicanos), e a vice-prefeita, Márcia Helena Machado de Siqueira (PSDB), tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral por causa de contratações temporárias indevidas, uso da máquina administrativa para fins eleitorais, demissão de funcionários de forma seletiva e retaliatória, e coação de servidores.
Além disso, o prefeito ficará inelegível por 8 anos e terá que pagar multa. Cabe recurso da decisão e, durante o andamento do processo, o prefeito e a vice continuam ocupando os cargos.
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Em nota, a defesa dos políticos, através do advogado Eduardo Phillipe Marangon E Villas, disse que “ao final do devido processo legal, ficará comprovado que o prefeito Adaelson não praticou qualquer abuso de poder político, e que sua conduta sempre pautou-se pela legalidade, ética e responsabilidade”.
Contratações indevidas
Segundo o documento da sentença o qual o g1 teve acesso, as contratações temporárias realizadas no ano eleitoral de 2024 foram expressivamente maiores que nos anos anteriores e tinham o objetivo de uma espécie de 'recrutamento político'.
Veja os números de contratações:
2022: 33 contratados;
2023: 24 contratados;
2024: 137 contratados.
Testemunhas confirmaram que a demanda por novas contratações era antiga, mas só foi atendida às vésperas do pleito, com duplicação de técnicos de enfermagem em postos de saúde e pessoas com influência na política local, por exemplo.
Abuso de poder
Outros depoimentos reforçam que foram pressionados a apoiar o prefeito na reeleição, sofreram pressão de superiores para participação em eventos de adesão à campanha e monitoramento político por pessoas de confiança de Adailson.
"Após ser visto em comício da oposição, um servidor foi advertido por seu superior e, posteriormente, demitido sem justificativa formal. Relatos também indicam conduta sistemática de condicionar a permanência no cargo ao apoio eleitoral", cita o documento.
Uso de recursos públicos para coagir servidores
Também ficou comprovado, segundo a Justiça Eleitoral, o uso de recurso público para coagir servidores a apoiar a candidatura à reeleição de Adaelson, seguida de demissões seletivas e retaliações contra aqueles que resistiram às pressões.
"A coação política se materializou em ameaças explícitas de perda do emprego, elaboração de listas de 'não comparecimento' a eventos de campanha e monitoramento ostensivo de opositores no ambiente de trabalho. Após a vitória apertada — por apenas nove votos — houve exonerações direcionadas, inclusive com rescisões antes do término contratual, atingindo especialmente os que se mantiveram neutros ou manifestaram apoio à oposição", afirma a sentença.
Condenação, inelegibilidade e multa
O juiz eleitoral Maurício José Machado determinou:
Cassação dos diplomas de Adaelson de Almeida Magalhães e Márcia Helena Machado de Siqueira;
Inelegibilidade de Adaelson de Almeida Magalhães por 8 anos subsequentes ao pleito;
Pagamento de multa no valor equivalente ao dobro do mínimo legal.
Nota na íntegra
"A defesa de Adaelson de Almeida Magalhães e Maria Helena Machado de Siqueira, informa que recebeu com serenidade a sentença proferida na data de 14 de agosto de 2025, pelo Magistrado – Dr. Mauricio José Machado Pirozi, que julgou parcialmente procedente os pedidos das AIJE´s 0601316-14.2024.6.13.0187 e 0601359-48.2024.6.13.0187. Acreditamos firmemente que, ao final do devido processo legal, ficará comprovado que o Prefeito Adaelson não praticou qualquer abuso de poder político, e que sua conduta sempre pautou-se pela legalidade, ética e responsabilidade. Por se tratar de notícias e assuntos afetos à uma ação judicial ainda em curso, notadamente por sequer ter sido publicada no diário oficial a sentença objeto de debate e, principalmente primando a estratégia jurídica adotada por esta defesa técnica, me reservo no direito de manifestar acerca dos fatos somente em fase oportuna, principalmente para não atrapalhar o cronograma técnico planejado".
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Autor/Fonte: G1 Portal da Cidade e Região
Link Referência: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2025/08/16/prefeito-e-vice-de-mirai-tem-diplomas-cassados-pela-justica-apos-condenacao-por-abuso-de-poder-cabe-recurso-da-decisao.ghtml
 
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