17/02/2017 - No dia 14 de fevereiro terça feira o Presidente Michel Temer liberou o calendário oficial para saques das contas inativas do FGTS, fontes do Governo disse que 43,6 bilhões de reais estão parados nestas contas, dinheiro que está fazendo falta no comercio na indústria e no bolso do Consumidor, quando a pessoa pedi demissão ou é demitida por justa causa o saldo do FGTS pela regra atual só pode ser sacado se o trabalhador ficar 3 anos sem conseguir emprego com carteira assinada com a economia estagnada o Governo flexibilizou esta regra agora quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo, o dinheiro começa a ser liberado em março e o pagamento vai ser dividido em lotes de acordo com o mês de aniversário do trabalhador para quem tiver conta na caixa a transferência vai ser automática e quando o valor for pequeno vai poder sacar até na lotérica e com isso o Governo pretende injetar 34 bilhões na economia.
FGTS
Benefício que ajuda o trabalhador a formar um patrimônio e a comprar a casa própria
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.
Como sacar o FGTS
Veja como sacar o seu FGTS
Separe a documentação necessária
Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Confira a solicitação do saque
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu benefício.
Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos.
Saque o saldo de seu FGTS
O saque de valor igual ou inferior a R$ 1.500,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Nas demais situações o saque dos recursos pode ser realizado em qualquer agência da Caixa.
Caso seja necessário emitir documento com os motivos que impedem o saque do seu FGTS, solicite ao atendente da Caixa.
veja o Calendário:
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