27/12/2018 - Os eleitores que não compareceram às seções eleitorais para votar no 2º turno das eleições deste ano têm até esta quinta-feira (27) para justificar a ausência nas urnas em 28 de outubro.
Para justificar o não comparecimento na etapa final do processo eleitoral, é preciso preencher um formulário que pode ser obtido nos cartórios eleitorais, em postos de atendimento ao eleitor e nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TRE’s).
O voto no Brasil, segundo a Constituição, é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Já para eleitores entre 16 e 17 anos e maiores de 70 anos o voto é facultativo. O prazo para justificar a ausência no 1º turno das eleições se encerrou em 6 de dezembro.
O não comparecimento às urnas sem justificativa é punido com multa que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51. Se o eleitor não votar e não justificar três vezes sem quitar as multas devidas, o título é cancelado.
Caso perca o título, o cidadão não consegue obter passaporte, carteira de identidade, alguns tipos de empréstimos e ainda fica sem receber salários de função ou emprego público.
Além disso, o eleitor com situação irregular fica impedido de ser nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
Uma das opções para justificar a ausência no 2º turno é o eleitor entregar o formulário preenchido em qualquer cartório eleitoral ou enviar pelos Correios para o juiz da zona eleitoral na qual está inscrito. O cidadão também precisa enviar documentação que comprove a impossibilidade de votar.
Quem não participou do 2° turno também pode justificar o voto pela internet por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE e dos TRE’s.
Neste caso, o eleitor terá de preencher um formulário online, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. A documentação vai para análise de um juiz eleitoral e o cidadão é notificado da decisão.
Nos casos em que o eleitor declare não ter recursos financeiros para o pagamento da multa, a partir de declaração de próprio punho, o juiz eleitoral poderá isentá-lo do pagamento.
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